Dicionário

Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.

A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.

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  • PERDA TOTAL - É caracterizada quando os danos ao Veículo Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.
  • PERÍODO DE VIAGEM - O período de viagem que irá gerar o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente para a assistência relativa ao período de viagem, com direito à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque no aeroporto de destino.
  • PRÊMIO - É o valor pago pelo Segurado (consumidor), para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado risco.
  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É a modalidade de seguro na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.
  • PRIMEIRO RISCO RELATIVO - É a modalidade de seguro em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância Segurada.
  • PROPOSTA - É o instrumento que representa a vontade do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja, a concretização do contrato de seguro.